Cadeira Strike Fixa Preta
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Cadeira Strike Fixa Preta

Cadeira empilhável, com assento e encosto disposto em monobloco, injetado em termoplástico

copolímero polipropileno, com, no mínimo, duzentos respiradores quadrados permeando o espaldar,

possibilitando a perspiração. Na região central do encosto, na junção com o assento, distante, no mínimo,

140 mm de cada extremidade lateral do encosto na região de junção com o assento, o espaldar apresenta

um sulco em formato trapezoidal, com medidas mínimas de base de 210 mm, 98 mm de altura e 98 mm de

largura da aresta superior. Este sulco, aliado à escolha do material termoplástico, proporciona uma

flexibilidade no encosto que é de suma importância para o fator conforto do usuário. Encosto com raio de

curvatura no sentido transversal para perfeito apoio da região lombar do usuário, com consonância com

disposto na Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria

MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3, alínea d). Dimensões mínimas do encosto, de 400 mm de

largura na porção da borda superior, 440 mm de largura na região da proeminência do encosto para apoio

da região lombar, 360 mm de altura da borda superior do encosto.

Assento com pouca conformação da base e com a borda frontal arredondada, para,

respectivamente, facilitar alternância postural e não prejudicar a circulação sanguínea nos membros

inferiores do usuário. Tais características ensejam atendimento da Norma Regulamentadora nº 17 do

Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pela Portaria MTPS 32.751 de 1990, em seu subitem 17.3.3,

alíneas b) e c). A borda frontal do assento é dobrada para baixo, se projetando 50 mm para a linha da borda

frontal do assento em sua superfície superior. Largura mínima do assento de 415 mm, sendo que na

porção útil da peça, próxima do centro no sentido longitudinal, a largura observada como mínima é de 455

mm.

Profundidade útil do assento entre 440 e 450 mm, de forma a possibilitar excelente estabilidade e

sensação de conforto para o usuário, sem prejudicar a circulação sanguínea nos membros inferiores por

compressão da região poplítea.

Tanto no encosto, como no assento, a espessura de parede mínima da concha é de 4 mm.

Estrutura da cadeira de aço carbono tubular, de seção cilíndrica, com diâmetro externo mínimo de 19,00 mm e espessura de parede mínima de 1,90 mm. Tal peça é composta à partir de dois segmentos detubo unidos pelo processo Metal Inert Gas, dobrados em raio variável, de forma à formar uma espécie de

“U” invertido em cada lado da estrutura, e uma plataforma para sustentação da concha monobloco de

assento e encosto.

A porção dos tubos que forma a parte traseira da estrutura apresentam uma abertura em ângulo

de 78o, que proporciona maior estabilidade para a cadeira. A estrutura é provida de quatro sapatas

injetadas em termoplástico para isolar o atrito dão aço da estrutura com a superfície do piso, sendo que as

duas sapatas da porção traseira da estrutura, apresentam um projeção em relação à extremidade frontal

do tubo de, no mínimo, 8 mm, de modo a impedir o atrito com o tubo da estrutura de outro cadeira

quando empilhada. Sapata traseira com altura máxima externa de 18 mm e, mínima de 6 mm.

Tratamento de superfície da estrutura por meio de tinta à pó, depositada através do processo

eletrostático, passando por banho de desengraxe, estabilização, tratamento anti ferruginoso e posterior

secagem e estabilização em estufa à 220 oC.

Fixação da concha à estrutura por meio de 04 insertos côncavos injetados em termoplástico

polipropileno copolímero, presos por parafusos tipo AA, com alojamentos preparados na matriz e injeção

da concha. Para maior reforço estrutural na porção traseira da concha monobloco de assento e encosto,

em sua porção inferior, a mesma apresenta oito aletas de reforço mecânico, tangenciando a porção

traseira da plataforma de assento formada á partir de dobras dos tubos 19,00 x 1,90 mm em raio variável.

Altura do assento em relação ao piso, em sua porção útil, próxima da metade da superfície do assento no sentido longitudinal de 460 mm.







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